Institucional

Apresentação

A Creche Escola Nossa Senhora do Ó está situada é um assentamento urbano constituído a partir da ação do Dom Helder Camara, quando Arcebispo Emérito da Arquidiocese da Olinda e Recife, para resolver um conflito habitacional. Comunidade conhecida pelo nome de Tururu.A Instituição funciona no horário integral, com entrada das crianças as 7h e saída 17h. A instituição tem capacidade pra atender 200 (duzentas)crianças. Porém o financeiro anual, captado através dos editais de captação de recurso é quem dita a demanda atendida anualmente.

O desafio que permanece é o de delimitar o que é especifico na garantia de direitos humanos de crianças na sua primeira infância como traduzir intenções, realizar e promover interações de modo sistematizado em um projeto socioeducacional como fazer isso de modo simples para compreensão de todas e todos e não aparenta uma instituição de ensino formal da educação infantil.

A primeira infância é um tempo precioso em si. Ela não tem o seu valor justificado apenas por ser um tempo de preparação para o futuro, que a criança tenha um bom desempenho mais tarde. Vale lembrar que criança já é uma cidadã ou um cidadão . O nosso trabalho deve contribuir firmemente para que a primeira infância seja vivida intensamente e prazerosamente no presente.

A proposta em tela revela o contexto, a história, os sonhos, os desejos, as crenças, os valores,as concepções da Creche Escola Nossa Senhora do Ó e indica os princípios e diretrizes que orientam a ação de garantias de direitos humanos de criança em sua primeira infância com destaque para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

A proposta socioeducativa em tela é um instrumento teórico metodológico que procura expressar os resultados das reflexão, estudos, participação e conclusão coletiva de uma equipe comprometida com os resultados das ações em função da garantia dos direitos humanos de criança em sua primeira infância, fortalecendo seus vínculos familiares e comunitários. A corporeidade acontece na interação entre educadores sociais, arte educadoras, crianças, equipe técnica, gestora, pais, funcionários administrativo, familiares e comunidade, pois são sujeitos que dão vida a Creche Escola Nossa Senhora do Ó

A forma de firmar este compromisso implica planejamento participativo dando lugar e sentido a uma ação conduzida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Municipal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município do Paulista e o plano Nacional da primeira

infância, desta forma a proposta em tela se propõem a delinear o horizonte da caminhada estabelecendo o referencial geral, expressando o desejo e o compromisso do grupo em fazer acontecer de fato a garantia dos direitos humanos de crianças em sua primeira infância.

Assim a proposta pretende atuar e orientar a comunidade Creche Escola Nossa Senhora do Ó quando aos procedimentos essenciais na sua ação socioeducativa.

Conselho diretor

Conselho Fiscal

Titulares
Suplentes
Competência dos Órgãos Integrantes da entidade
Diretor Presidente
  • Administrar o patrimônio da Entidade tornando-a competitiva para melhor qualidade dos serviços prestados a coletividade;
  • Estipular o Valor da contribuição mensal para os associados;
  • Deliberar pela inclusão do Associado Benemérito, que prestam relevantes serviços a entidade.

 

Compete ao Diretor Presidente:

I – Cumprir e fazer cumprir as normas legais Estatutárias e Regimentais;

II- Representar a Entidade em juízo ou fora dela;

III-Presidir as reuniões;

  • Baixar portaria e resoluções administrativa;
  • Assinar cheques e movimentar contas bancária juntamente com o 1°tessoureiro ou seu substituto quando estiver no exercício do cargo.
  • Celebrar acordos , contratos, termos, de colaboração, e fomento, acordo de cooperação, manifestação de interesse social, com pessoas físicas e jurídica, de direito público ou privado nacional ou estrangeiro para cumprir os objetivos da Entidade.
  • Admitir e demitir funcionários.
Vice-Diretor Presidente
  • Substituir o presidente nos casos de impossibilidade e impedimento temporários e definitivos;
  • Auxiliar o presidente no desempenho de suas funções, dividindo entre si tarefas a desempenhar.
  •  
Diretora Secretária
  • Organizar o expediente geral da creche tendo como sua responsabilidade os livros, atas e as correspondências;
  • Secretaria e lavrar os atos das reuniões do Conselho Diretor;
  • Zelar pelo correto arquivamento de toda a documentação da creche;
  • Manter em dia o inventário completo do Patrimônio da Creche e zelar pela conservação e correta aplicação do mesmo.
  •  
Diretor Tesoureiro
  • Supervisionar os serviços da tesouraria
  • Juntamente com o presidente assinar cheque, movimentar contas bancária e quaisquer outros documentos que implique em responsabilidades financeiras e quaisquer outros documentos que implique em responsabilidades financeiras;
  • Fazer manter a escrituração em dia e supervisionar os serviços contábeis;
  • Conferir regulamente o saldo do numerário existente em caixa, verificando se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Diretor, e verificar se extratos bancários conferem com s escrituração;
  • Examinar se os montantes da despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões do Conselho Direito;
  • Assinar os balancetes mensais e balanços anuais apresentados ao Conselho Direito;
  • Ter sob sua responsabilidade os livros da Tesouraria;
  •  
Informações
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